Para comprar um lote da Caixeta Loteadora, você pode entrar em contato pelo telefone (35) 3267-1903 ou pelo WhatsApp (35) 98433-8787. Através desses canais, você receberá todas as informações sobre os empreendimentos disponíveis para venda e poderá tirar dúvidas sobre o processo de aquisição.
Sim, poderá o COMPRADOR com autorização escrita da VENDEDORA, transferir todos os direitos e obrigações do contrato de compra e venda, desde que esteja em dia com todos os pagamentos e demais obrigações assumidas, e que apresente a VENDEDORA todos os documentos sobre a transferência que esta vier a exigir. Em cada transferência, o cedente pagará a VENDEDORA à quantia correspondente a 3,0 % (três por cento) sobre o preço do lote atualizado no dia da transferência.
Vendedor:
• Certidão de nascimento ou de casamento atualizada.
• Em caso de divórcio ou viuvez, deve constar a respectiva averbação.
Comprador:
• Cópia do RG e CPF ou, alternativamente, cópia da CNH.
• Cópia do comprovante de endereço atualizado.
• Profissão.
• Telefone de contato.
• Estado civil.
• Email
• Caso seja casado(a), é necessário apresentar cópias dos documentos do cônjuge.
Os contratos com prazo de pagamento superior a 12 (Doze) meses são corrigidos anualmente pela variação do índice IGP-M/FGV. Sendo assim, uma vez ao ano os boletos poderão sofrer alterações de valores, de acordo com o índice divulgado no mês que você receberá a sua nova remessa de boletos, no qual o envio ocorre de 12 em 12 boletos.
IGP-M é a sigla usada para Índice Geral de Preços do Mercado, que registra a variação de preços do mercado. O índice é auferido e divulgado mensalmente pela instituição privada FGV – Fundação Getúlio Vargas, no qual é utilizado para correção das parcelas firmada em contrato.
O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – é o tributo municipal que incide sobre terrenos e edificações, e o fato gerador de sua cobrança é a propriedade do bem imóvel localizado na zona urbana do município. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, atribuído pela municipalidade onde o mesmo se localiza, através de critérios próprios que normalmente levam em consideração sua dimensão, localização e seu padrão construtivo.
O pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – é de responsabilidade do COMPRADOR, desde a assinatura do contrato, conforme cláusulas contratuais.
Após a assinatura do contrato, o COMPRADOR é responsável pela limpeza do seu lote adquirido, bem como pela capinagem e conservação, evitando depósito de lixo e entulhos, preservando-se de eventuais multas e cobranças de taxas pela prefeitura, que são exclusivamente de responsabilidade do comprador.
A partir da efetiva liberação do empreendimento pelos órgãos públicos competentes, no qual ocorre quando todas as obras exigidas e aprovadas pela municipalidade estão concluídas e aceitas por todos os departamentos envolvidos.
Desde 2009 trabalhamos arduamente neste mercado. Atuando no Sul de Minas, contando com profissionais qualificados.
Rua Governador Valadares, 255, Centro, Paraguaçu-MG
(35) 3267-1903
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